Dúvidas sobre Imposto de Renda

Todos os anos em Abril, os brasileiros correm para prestar contas à receita através da declaração anual de imposto de renda.

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis até R$40mil ou não tributáveis até R$28mil, ficam isentas dessa tarefa de ter que declarar.

Para quem vai declarar há uma preocupação específica com os rendimentos das aplicações financeiras. Há uma preocupação especial porque dependendo da modalidade ocorrem algumas diferenciações na declaração.

É importante sempre mencionar a instituição financeira onde a operação foi realizada.

Além disso será necessário ter o CNPJ dela ao informar a aplicação.

Declarar não quer dizer que você terá que recolher imposto de renda sobre aquela aplicação.

A grande parte das aplicações recolhe o imposto sobre o lucro das operações na própria fonte de lucro.

Isso quer dizer que na hora de declarar você deverá apenas mencionar o saldo do seu investimento no dia 1º de janeiro e no dia 31 de dezembro, do ano base da declaração.

Tipos de aplicações financeiras e como declará-las

No software da Receita, que deve ser baixado aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Você irá encontrar a aba Bens e Direitos. É nesse formulário de declaração que você irá incluir suas aplicações conforme iremos detalhar abaixo.

Renda Fixa

CDB, Títulos Públicos e debêntures

Declarar os valores na aba Bens e Direitos sujeitos à tributação exclusiva.

LCI e LCA

Declarar os valores na aba Bens e Direitos rendimentos isentos não tributáveis.

PGBL

Informe primeiramente que possui uma aplicação PGBL na Aba “Pagamentos Efetuados”.

Nessa mesma sessão selecione o código Previdência Complementar, que é o código utilizado para a PGBL

VGBL

O contribuinte deve informar o montante de contribuições realizadas na aba “Bens e Direitos” selecionando o código de VGBL no menu.

Ações

Ganhos até R$20mil/mês ficam isentos.

Para ganhos de capital acima de R$20mil no mês, o investidor deve recolher imposto através da guia do DARF, no mês da apuração.

Na época de declaração apenas registrar a posição do ano base da declaração na aba Bens e Direitos na cotação do último dia do ano base.

Lembrando que a declaração é diferente do recolhimento do mesmo que deve ocorrer no mês da apuração do lucro.

Informe de Rendimentos financeiros para declaração

Acompanhar os rendimentos de aplicações nem sempre é uma missão simples. Ainda mais diante de tantas opções financeiras.

Por isso as instituições geram informes de rendimentos dos clientes anualmente com todas as informações necessárias para efetuar a declaração de imposto de renda, para auxiliar os investidores nessa tarefa.

Atenção que esses rendimentos podem ser encontrados também através do site das instituições financeiras ajudando muito na hora de mencionar as aplicações no IR.

Além disso há casos que as movimentações e diferentes fundos foram utilizados ao longo do ano, podendo gerar algum problema de aferição dos lucros.

Dessa forma reiteramos que a melhor maneira de apurar suas movimentações no que tange a declaração de IR é através do informe de rendimentos emitido anualmente pela sua instituição bancária.